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Você sabia que todo fabricante ou importador de EPI (Equipamento de Proteção Individual), é obrigado a possuir o CA (Certificado de Aprovação)? 

O CA é emitido pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).

De acordo com o item 6.2 da NR6, o equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação – CA.

Antes da comercialização, é muito importante verificar se o seu produto necessita de uma validação. Com o resultado desses ensaios de validação, o EPI pode receber o número CA e com isso, a autorização para venda. Os EPI’s analisados em laboratórios credenciados e terão o CA com validade máxima de 5 anos. Em alguns casos, o EPI terá validade máxima de 2 anos, caso os testes tenham sido realizados fora dos laboratórios credenciados do Brasil. A validade do EPI é independente da validade do CA.

O nosso time de especialistas está pronto para lhe ajudar.

Envie suas dúvidas para: [email protected].

Passarini Regulatory Affairs

Publicado em: 08/07/2020

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