ANVISA altera a forma de contagem da validade do Certificado de Boas Práticas e traz clareza para renovações
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou uma atualização crucial que impacta diretamente a indústria e o setor regulado, trazendo mais clareza e segurança jurídica aos processos de certificação. A partir de agora, a forma de contagem da validade dos Certificados de Boas Práticas de Fabricação (CBPF) e Certificados de Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenamento (CBPD) foi alterada, com uma regra específica para renovações.
As novas regras funcionam da seguinte forma:
Um exemplo prático:
Se um certificado tem vencimento em 31 de dezembro de 2025 e a renovação for publicada em 31 de outubro de 2025, o novo período de 2 anos de validade começará a contar somente a partir de 1º de janeiro de 2026, e não em 31 de outubro de 2025, como era a regra anterior.
Essa mudança demonstra o esforço da Anvisa em alinhar seus processos com as necessidades do setor, eliminando possíveis discrepâncias e garantindo a validade integral dos certificados. A Passarini Group reforça a importância de monitorar de perto as atualizações regulatórias da Anvisa. Permanecer em conformidade é essencial para o sucesso e a segurança das operações no setor. Nossa equipe está à disposição para auxiliar sua empresa a entender e se adequar a essa e outras regulamentações.
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