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  • Certificação Anatel

O que é a certificação Anatel?

A certificação da Anatel é um composto de procedimentos técnicos que garantem que os equipamentos de telecomunicações comercializados no Brasil atendam a um determinado padrão de qualidade.

Essas regras e orientações servem para resguardar o consumidor e garantir a sua segurança ao utilizar aparelhos de comunicação como celulares, baterias, fontes de alimentação, aparelhos USB e mais.

Todos os produtos que requerem a certificação da Anatel só podem chegar ao mercado depois de receberem o Certificado de Conformidade Técnica.

Atualmente, fabricantes e distribuidores de equipamentos para o setor de telecomunicações se deparam com regulamentos complexos e exigentes nos aspectos de qualidade, desempenho e segurança do usuário final e da mútua operação dos sistemas.

A Passarini Group providencia as informações necessárias para assegurar que estes fabricantes, distribuidores e os seus produtos atendam aos requisitos estabelecidos e possam competir com diferencial de qualidade no mercado.

Preciso certificar meu produto?

A ANATEL não possui uma lista definida de produtos que precisam ser certificados, contudo, são estabelecidos dois critérios principais para determinar se um produto é passível de certificação, são eles:

Por tecnologia: Se o equipamento possui tecnologias como Wi-fi, Bluetooth e transmissão de rádio.

Por componentes: Tem relação com os tipos de cabos e conectores indispensáveis para o sistema de comunicação.

Porém, alguns componentes de telefones celulares como baterias, carregadores e alguns acessórios também precisam de certificação.

O que significa Anatel?

No Brasil é a ANATEL, Agência Nacional de Telecomunicações a responsável pelo controle dos produtos através de seu Regulamento sobre Certificação e Homologação de produtos de Telecomunicações, conforme a resolução 715.

A Anatel é o órgão brasileiro responsável por regular o setor de telecomunicações do país. Com base na resolução 715, a certificação de produtos para telecomunicações passa a ser responsabilidade de organismos especialmente designados para esta finalidade. A partir da certificação, a homologação (liberação do produto para a comercialização) é feita diretamente pela Anatel. Todos os produtos destinados à cadeia de telecomunicações no mercado brasileiro devem possuir o selo da Anatel.

Quais as categorias de homologação?

A Homologação Anatel é compulsória e os produtos passíveis são divididos em três categorias:

  • Categoria I: equipamentos terminais destinados ao uso do público em geral, para acesso a serviço de telecomunicação de interesse coletivo;
  • Categoria II: equipamentos não incluídos na definição da Categoria I, mas que fazem uso do espectro radioelétrico para transmissão de sinais, incluindo-se antenas e aqueles caracterizados, em regulamento específico, como equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita;
  • Categoria III: quaisquer produtos ou equipamentos não enquadrados nas definições das Categorias I e II, cuja regulamentação seja necessária:

1. à garantia da interoperabilidade das redes de suporte aos serviços de telecomunicações;

2. à confiabilidade das redes de suporte aos serviços de telecomunicações; ou

3. à garantia da compatibilidade eletromagnética e da segurança elétrica.

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