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REGISTRO E CADASTRO DE ALIMENTOS NA ANVISA

Para comercialização em todo território nacional, os alimentos devem ser registrados ou devem ter sua comunicação de fabricação formalizada junto à Vigilância Sanitária.

As categorias que necessitam de registro são:

ETAPAS:

  1. Avaliação técnica do produto e verificação da categoria;
  2. Registro da Empresa na ANVISA (para empresas importadoras e empresas que terão produtos registrados). As empresas nacionais que fabricam e não possuem produtos registrados necessitam somente do registro na vigilância sanitária local;
  3. Elaboração do dossiê técnico para os produtos registrados. Para produtos importados isentos de registro elaboramos o comunicado de importação junto à vigilância sanitária local;
  4. Registro do produto.

A Passarini Group, possui técnicos qualificados e especializados para registrar seu produto na ANVISA e você iniciará suas vendas com agilidade e segurança.

Fale conosco através do e-mail: contato@passarini.com.br.

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