Project Description
REGISTRO E CADASTRO DE ALIMENTOS NA ANVISA
Para comercialização em todo território nacional, os alimentos devem ser registrados ou devem ter sua comunicação de fabricação formalizada junto à Vigilância Sanitária.
As categorias que necessitam de registro são:
- Novos alimentos e novos ingredientes (Resolução nº 16/1999 e Resolução nº 17/1999)
- Alimentos com alegações de propriedades funcionais e/ou de saúde (Resolução nº 18/1999 e Resolução nº 19/1999)
- Alimentos infantis (RDC nº 42/2011, RDC nº 43/2011, RDC nº 44/2011, RDC nº 45/2011, Portaria nº 34/1998, Portaria nº 36/1998, Lei nº 11.265/2006, Decreto nº 8.552/2015 e RDC nº 222/2002)
- Fórmulas para nutrição enteral (RDC nº 21/2015 e RDC nº 22/2015)
- Embalagens com novas tecnologias recicladas (PET-PCR grau alimentício regulamentado pela RDC nº 20/2008) Suplementos alimentares contendo enzimas ou probióticos (RDC nº 43/2018 e IN nº 28/2018)
ETAPAS:
- Avaliação técnica do produto e verificação da categoria;
- Registro da Empresa na ANVISA (para empresas importadoras e empresas que terão produtos registrados). As empresas nacionais que fabricam e não possuem produtos registrados necessitam somente do registro na vigilância sanitária local;
- Elaboração do dossiê técnico para os produtos registrados. Para produtos importados isentos de registro elaboramos o comunicado de importação junto à vigilância sanitária local;
- Registro do produto.
A Passarini Group, possui técnicos qualificados e especializados para registrar seu produto na ANVISA e você iniciará suas vendas com agilidade e segurança.
Fale conosco através do e-mail: contato@passarini.com.br.