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  • Certificado de aprovação

Certificado de Aprovação (CA) para EPIs

Um dos termos mais utilizados no momento é EPI, que significa Equipamento de Proteção Individual. O EPI é primordial para proteção de profissionais durante sua jornada de trabalho, reduzindo riscos ou ameaças ao trabalhador.

Todo EPI nacional ou importado antes de ser comercializado deve adquirir o respectivo C.A. (certificado de aprovação), é a garantia dada pelo Ministério do Trabalho para que o EPI seja considerado de qualidade, e apto para uso.

O certificado de aprovação é um documento de grande importância para garantir a funcionalidade de um equipamento específico, e é obrigatório para que alguns produtos sejam utilizados por seus empregados.

Antes de ser colocado à venda todo EPI é submetido a vários testes para garantir durabilidade, conforto, proteção fornecida pelo equipamento, e se após os testes for aprovado recebe seu CA e autorização para ser comercializado.

Conforme a norma regulamentadora nº 6 (NR6), existe uma lista de EPIs que são exigidos o Certificado de Aprovação (CA).

As etapas e prazos para a obtenção do CA podem variar de acordo com o produto e sua aplicabilidade, mas o essencial a saber é que ações junto a um OCP (Organismo de Certificação de Produtos), Laboratório e Ministério do Trabalho sãos requeridas.

A Passarini Regulatory Affairs pode te ajudar a regularizar o seu produto.

Como é feito o processo de definição do CA do EPI?

Confira abaixo o passo a passo:

  • Contratação de uma OCP (Organismos de Certificação de Produtos), que seja acreditado pelo ILAC (International Laboratory Accreditation Cooperation) e que a norma de EPI esteja dentro do escopo da OCP.
  • Contratação de um laboratório que seja acreditado de acordo com as normas aplicáveis dos EPI’s.
  • Solicitação no Ministério do Trabalho para obter o CA (Certificado de Aprovação). No caso de EPI’s que não possuem ANVISA, está liberado para venda após a emissão do CA.
  • Elaboração do processo Anvisa, com todos os certificados emitidos – Notificação – Classe I e II.

Quem comercializar ou adquirir equipamentos que não tiverem CA aprovado e/ou que estejam fora da data de validade pode ser multado. Além disso, se houver acidente de trabalho e o EPI estiver sem CA ou com CA vencido, o empregador pode ter sérios problemas com o Ministério do Trabalho, podendo responder a processo por danos à saúde do trabalhador.

A responsabilidade do empregador está muito além de só comprar equipamentos de segurança e distribuí-los a seus funcionários. É necessário consultar o CA do EPI a fim de que eles de fato colaborem para a segurança dos colaboradores.

Entre em contato com nossa equipe de consultores e obtenha mais informações e custos para o seu projeto, envie um e-mail para: contato@passarini.com.br

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