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Anvisa agiliza os processos de importação de dispositivos médicos

Uma nova resolução da ANVISA simplificou os requisitos de importação de dispositivos médicos para o Brasil. Os dispositivos importados já não precisam ser submetidos a inspeções nos pontos de entrada brasileiros. Alterações adicionais para simplificar os requisitos de importação da ANVISA são antecipadas no futuro próximo.

Entre outras mudanças, a resolução ANVISA RDC 208/2018 remove os requisitos de que os dispositivos importados para o Brasil devem ser submetidos a inspeção em locais onde eles recebem a autorização do produto, o que deverá resultar em um tempo de mercado mais rápido para os importadores afetados.

Outras mudanças importantes na nova resolução incluem:

Alterar os prazos para as respostas às consultas de importação para 30 dias.
Requisitos de rotulagem que agora diferenciam a informação de acordo com a classe de produto.
As importações de dispositivos não requerem mais reconhecimento de autenticação e assinatura após a implementação de processos de assinatura e petição eletrônica.
Os importadores não devem mais vincular a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) a procedimentos específicos.

Para acessar a RDC 208/2018  clique aqui.

Passarini Regulatory Affairs

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