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SIUD Anvisa: O Guia Completo sobre a Nova Base de Dados UDI e os Prazos de 2026

O setor de dispositivos médicos no Brasil acaba de dar um passo histórico rumo à rastreabilidade total. Durante a 2ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada (DICOL) de 2026, a Anvisa aprovou a Instrução Normativa que estabelece as regras para o SIUD (Sistema de Identificação Única de Dispositivos Médicos).

Esta nova regulamentação é o pilar que faltava para consolidar a RDC 591/2021 e posicionar o Brasil como referência tecnológica na gestão de dados em saúde. Entenda agora o que muda para a sua empresa e como o ecossistema Passarini Group pode auxiliar nesta transição.

O que é o SIUD e qual sua função no mercado regulatório?

O SIUD é a base de dados oficial e pública da Anvisa que reunirá todas as informações de identificação dos dispositivos médicos comercializados no país. Estruturado a partir do conceito de UDI (Unique Device Identification), o sistema visa garantir a segurança do paciente e a transparência em toda a cadeia logística.

Diferente de sistemas anteriores, o SIUD foca na centralização de conceitos, operações e prazos, servindo como o repositório mestre de dados para o Datavisa.

Transmissão de Dados: Tecnologia e Integração API HL7 FHIR

Um dos grandes destaques da nova IN é a modernização da coleta de dados. As empresas poderão realizar a transmissão de duas formas:

  1. Formulário Eletrônico (SOLICITA): Ideal para volumes menores de produtos.
  2. Integração via API: Utilizando o padrão internacional HL7 FHIR, permitindo a comunicação “máquina-máquina” em tempo real.

Essa integração tecnológica exige que as empresas de dispositivos médicos revisem seus processos de TI e ERP para garantir que os dados de rotulagem e identificação estejam prontos para a submissão automatizada.

SIUD Anvisa: O Guia Completo sobre a Nova Base de Dados UDI e os Prazos de 2026

Cronograma Oficial e Prazos para Adequação

A vigência da nova Instrução Normativa está marcada para 1º de março de 2026. A partir desta data, o mercado entra no cronograma oficial de obrigatoriedade, escalonado por classe de risco:

  • Classe IV: Setembro de 2029

  • Classe III: Março de 2030

  • Classe II: Março de 2031

  • Classe I: Março de 2032

Embora os prazos finais pareçam distantes, a estruturação interna dos dados deve começar imediatamente para evitar gargalos operacionais e erros de conformidade.

Como o ecossistema Passarini Group pode ajudar sua empresa?

Na Passarini Group, compreendemos que a regulação é apenas uma parte da estratégia. Nosso ecossistema oferece uma solução integrada (One Stop Shop) para que sua empresa não apenas cumpra a lei, mas ganhe eficiência.

Oferecemos suporte desde a interpretação técnica da IN aprovada na ROP 2/2026 até o auxílio na estruturação dos arquivos para integração via API. Nossa missão é transformar o desafio regulatório em uma vantagem competitiva para o seu negócio.

O futuro da rastreabilidade chegou. Sua empresa está pronta para o SIUD?

A ANVISA se digitalizou; sua gestão regulatória precisa acompanhar. Entre em contato com a Passarini Group e garanta que a eficiência do novo sistema trabalhe a favor do seu negócio, e-mail: contato@passarini.com.br

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