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Anvisa altera código de assunto de importação para dispositivos médicos com finalidade de conserto ou reparo

O código de assunto “90370 – Anuência de importação de produtos médicos usados para fins de conserto ou reparo por pessoa jurídica” foi desativado, agora a importação para esse fim deverá ser feita através do código de assunto com finalidade comercial ou industrial, somente os fabricantes e os detentores do registro no Brasil serão autorizados a fazer esse tipo de importação.

Produtos importados que já estão nacionalizados e estão sendo exportados temporariamente para consertos e reparos devem ser importados com o seguinte código de assunto “90358 – Anuência de importação para retorno de mercadorias após conserto, reparos ou restauração, submetidas à exportação temporária”, esse código também pode se utilizado para mercadorias que voltam para o Brasil após exportação temporária para feiras ou eventos. Os documentos necessários para essa importação são: Nota fiscal de compra ou declaração de propriedade do bem ou produto, declaração de exportação ou documento aduaneiro equivalente que comprove a saída do bem ou produto.

Anvisa altera código de assunto de importação para dispositivos médicos com finalidade de conserto ou reparo

Para produtos que foram fabricados em território nacional e foram exportados e estão voltando para o país de origem por motivos de conserto ou apenas devolução do produto esses devem ser peticionados com o assunto com finalidade comercial ou industrial e em caso de rechaço deverá ser utilizado o seguinte: “90449 – Anuência de importação para retorno de produto para saúde produzido no território nacional e rechaçado no exterior”. As informações sobre anuência de importação para esses fins são encontradas na RDC 81/2008.

Mas se ainda ficou com dúvida, fale com os nossos especialistas através do e-mail: contato@passarini.com.br.

Passarini Group

Publicado em: 11/05/2023

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