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RDC 751/2022 – Classificação de risco, os regimes de notificação e de registro, e os requisitos de rotulagem e instruções de uso de dispositivos médicos.

Foi publicada no dia 21/09/2022 no Diário Oficial da União, a Resolução – RDC nº 751, de 15 de Setembro de 2022, que dispõe sobre a classificação de risco, os regimes de notificação e de registro, e os requisitos de rotulagem e instruções de uso de dispositivos médicos.

Além das mudanças previamente informadas pela Anvisa e também divulgadas pela Passarini na semana passada, a nova RDC inclui novas definições, mais atualizadas, facilitando assim o entendimento dos requisitos estabelecidos na RDC 751/2022.

A RDC 751/2022 entra em vigor em 1° de março de 2023, data também em que serão revogadas as seguintes legislações:

  • I – a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 185, de 22 de outubro de 2001;
  • II – a Resolução – RE nº 1554, de 19 de agosto de 2002;
  • III – a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 207, de 7 de novembro de 2006;
  • IV – os incisos I e II do artigo 2º, e o inciso II do artigo 5º da Instrução Normativa – IN nº 4, de 15 de junho de 2012;
  • V – a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 15, de 28 de março de 2014;
  • VI – a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 40, de 26 de agosto de 2015.

Sua empresa está preparada para as mudanças? Atualize-se, acesse a versão em português da RDC 751/2022.

Conte conosco em mais esta atualização. Nosso time de especialistas está à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Mas se ainda ficou com dúvida, fale com os nossos especialistas através do e-mail: [email protected].

Passarini Group

Publicado em: 22/08/2022

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