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INMETRO – portaria Nº 385

O INMETRO divulgou a Portaria n°385 que altera a Portaria Inmetro nº 84, de 2021, que aprovou os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Agulhas Hipodérmicas Estéreis para Uso Único e Agulhas Gengivais Estéreis para Uso único – Consolidado.

Portanto, ficam revogadas na data da vigência dessa portaria:

Art. 1º A Portaria Inmetro nº 84, de 10 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 17 de fevereiro de 2021, Seção 1, páginas 58 a 61, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º A Os fabricantes e importadores terão 60 (sessenta) meses, contados da data de vigência desta Portaria, para atualizarem o Selo de Identificação da Conformidade, de acordo com o estabelecido no Anexo II desta Portaria.”

Art. 2º Os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Agulhas Hipodérmicas Estéreis para Uso Único e Agulhas Gengivais Estéreis para Uso Único, fixados no Anexo I da Portaria Inmetro nº 84, de 2021, passam a vigorar as alterações.

Clique aqui e acesse a publicação original.

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Passarini Group

Publicado em: 18/11/2021

FONTE: INMETRO

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