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Resolução RDC Nº 13, de 27 janeiro de 2004 – Mercadorias destinadas à exposição, demonstração ou distribuição em feiras ou eventos

Na última feira Hospitalar que ocorreu em maio de 2019 em São Paulo/SP, a Anvisa apreendeu diversos produtos irregulares e lacrou alguns stands. Dentre um dos motivos estava a falta de autorização para exposição do produto. Isso porque a grande maioria das empresas tanto nacionais quanto internacionais não tem conhecimento na RDC N° 13 de 27 de janeiro de 2004, que trata sobre mercadorias destinadas à exposição, demonstração ou distribuição em feiras ou eventos.

De acordo com a RDC 13/2004 toda mercadoria pertencente às classes de produto para saúde e produtos para diagnósticos in vitro que não são regularizados na ANVISA, que sejam destinados exclusivamente à exposição em feiras ou eventos, necessita de manifestação expressa e favorável da autoridade sanitária competente da ANVISA, para ingresso no território nacional, previamente ao seu desembaraço aduaneiro.

Outras obrigatoriedades são abordadas na RDC 13/2004 a respeito de produtos que não estão devidamente regularizados na Anvisa e que serão destinados à exposição, demonstração ou distribuição em feiras e/ou eventos.

Se sua empresa pretende importar/exportar produtos para saúde que não estejam regularizados com o intuito de exposição, demonstração ou distribuição, e não sabe como proceder, entre em contato conosco. A Passarini terá o maior prazer em auxiliá-lo com esse e outros temas.

Passarini Regulatory Affairs

Publicado em: 16/10/2019

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