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Anvisa altera importação de cosméticos, saneantes e alimentos.

Desde o último dia 18/11, a importação de cosméticos, saneantes e alimentos foi incluída no projeto-piloto de peticionamento por meio de LPCO.

A solicitação de anuência de licenciamento de importação de cosméticos, saneantes e alimentos com finalidade comercial ou industrial poderá ser submetida pelo Sistema Solicita por meio do registro de LPCO – Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos, no Portal Único Siscomex.  A mudança realizada pela Anvisa foi implementada desde a última quinta-feira (18/11).  

É importante esclarecer que o formato atual de protocolo das solicitações continua disponível no Peticionamento Eletrônico de Importação (PEI). No entanto, a Agência recomenda que os importadores utilizem a nova forma de peticionamento para adaptação e identificação de possíveis dificuldades, de modo a evitar problemas quando houver a descontinuidade do PEI.  

Os assuntos a serem protocolados são os seguintes:  

90266 – Anuência de importação de até 10 itens de cosméticos, produtos de higiene e perfumes, integrantes do procedimento 5.2, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais.  

90267 – Anuência de importação de até 11 a 20 itens de cosméticos, produtos de higiene e perfumes, integrantes do procedimento 5.2, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais.  

90268 – Anuência de importação de 21 a 30 itens de cosméticos, produtos de higiene e perfumes, integrantes do procedimento 5.2, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais.  

90269 – Anuência de importação de 31 a 50 itens de cosméticos, produtos de higiene e perfumes, integrantes do procedimento 5.2, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais.  

90270 – Anuência de importação de 51 a 100 itens de cosméticos, produtos de higiene e perfumes, integrantes do procedimento 5.2, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais.  

90301 – Anuência de importação de até 10 itens de saneantes, integrantes do procedimento 5.4, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais.  

90302 – Anuência de importação de até 11 a 20 itens de saneantes, integrantes do procedimento 5.4, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais.  

90303 – Anuência de importação de 21 a 30 itens de saneantes, integrantes do procedimento 5.4, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais.  

90304 – Anuência de importação de 31 a 50 itens de saneantes, integrantes do procedimento 5.4, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais.  

90305 – Anuência de importação de 51 a 100 itens de saneantes, integrantes do procedimento 5.4, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais.  

90306 – Anuência de importação de até 10 itens de alimentos, integrantes do procedimento 5.1, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais.  

90307 – Anuência de importação de até 11 a 20 itens de alimentos, integrantes do procedimento 5.1, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais.  

90308 – Anuência de importação de 21 a 30 itens de alimentos, integrantes do procedimento 5.1, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais.  

90309 – Anuência de importação de 31 a 50 itens de alimentos, integrantes do procedimento 5.1, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais.  

90310 – Anuência de importação de 51 a 100 itens de alimentos, integrantes do procedimento 5.1, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais.  

Destaca-se que os modelos de LPCO são específicos por classe de produto: Importação de cosméticos com finalidade comercial ou industrial (I00007); Importação de saneantes com finalidade comercial ou industrial (I00027); e Importação de alimentos com finalidade comercial ou industrial (I00026).  

Os códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) disponíveis para cada modelo de LPCO estão listados nas abas 02 e 03, respectivamente, da planilha “TA_LPCO_ATT_IMP”, disponível na página “Tratamento Administrativo na Importação”, em Tratamento Administrativo na Importação – Siscomex.  

Clique aqui e confira o passo a passo na Cartilha Peticionamento de Importação por Meio de LPCO – Projeto-Piloto   

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Passarini Group

Publicado em: 23/11/2021

FONTE: ANVISA

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