ANVISA – novos prazos para resposta aos requerimentos
Foi publicada no dia 31/01/2020 no Diário Oficial da União com vigência desde 01/02/2020 a RDC 336*, onde estabelece novos prazos para resposta aos requerimentos de atos públicos de liberação de responsabilidade da Anvisa, conforme o disposto no caput do art. 10 do Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019.
A Passarini Regulatory Affairs informa que a LEI N°6.360, DE 23 DE SETEMBRO DE 1976 permanece vigente. Desta forma, de acordo com o Artigo 12, parágrafo 3° – “Ressalvado o disposto nos arts. 17-A, 21 e 24-A, o registro será concedido no prazo máximo de noventa dias, a contar da data de protocolo do requerimento, salvo nos casos de inobservância, por parte do requerente, a esta Lei ou a seus regulamentos”.
Acesse a publicação original no Diário Oficial da União, clique aqui.
* A RDC 336 não alterou ou revogou outra resolução da ANVISA
Passarini Regulatory Affairs
Publicado em: 14/02/2020