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Anvisa modifica geração de números de processo e protocolo

A partir do dia 1º de janeiro, os números de processos passarão a identificar as unidades de destino.

A Anvisa informa que, a partir de 1º de janeiro, os números de processos gerados por sistemas de peticionamento eletrônico passarão a identificar as unidades de destino pelos 5 (cinco) primeiros dígitos do número de processo.

Sendo assim, os documentos cujo o destino seja a sede da Anvisa ou unidades situadas no Distrito federal continuarão com os 5 (cinco) primeiros dígitos 25351. Já a submissão para outras unidades da federação apresentarão os 5 (cinco) dígitos referentes a cada uma das unidades da federação.  Por exemplo, no caso do Rio de Janeiro será 25752 e no de Minas Gerais será 25761. Confira a relação completa, clique aqui.

Além disso, outra mudança que será implementada na mesma data será a alteração do número de protocolo para uma estrutura de 17 números. É importante ressaltar que os 4 (quatro) primeiros números representarão o ano do protocolo. Já os 13 números seguintes representarão um número sequencial.

Por fim, faz-se necessário esclarecer que essa novidade não trará nenhuma alteração na forma de peticionar documentos. Além disso, os números gerados antes e depois da mudança poderão ser consultados nas mesmas ferramentas de consulta de documentos do portal da Anvisa.

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Passarini Group

Publicado em: 22/12/2021

FONTE: ANVISA

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