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UDI – Anvisa

Publicada em 29 de dezembro de 2021 e em vigor desde o dia 10 de janeiro de 2022, a ANVISA informou que passará a exigir a UDI (do inglês Unique Device Identifier – para a ANVISA: Identificação Única de Dispositivo) na rotulagem dos produtos registrados e comercializados no Brasil.

A UDI é constituída pelo UDI-DI e pelo UDI-PI.

Identificador do Dispositivo, em inglês Device Identifier (UDI-DI): Código numérico ou alfanumérico único, específico de um modelo de dispositivo, e que também é utilizado como “chave de acesso” às informações armazenadas numa base de dados UDI;

Identificador de Produção, em inglês Production Identifier (UDI-PI): Código numérico ou alfanumérico que identifica a unidade de produção do dispositivo. Os diferentes tipos de UDI-PI incluem uma ou mais das seguintes informações: número de série, número do lote, versão (para software como dispositivo médico, em inglês Software as a Medical Device – SaMD), data de fabricação e data de validade.

A medida faz parte de uma tendência mundial de melhoria na rastreabilidade e segurança de nossos dispositivos médicos.

A exigência da adequação já tem um cronograma, baseado na classe de risco de cada produto*. Veja abaixo:

  • 2,5 anos para os dispositivos médicos de classe de risco IV;
  • 3 anos para os dispositivos médicos de classe de risco III;
  • 4 anos para os dispositivos médicos de classe de risco II;
  • 6 anos para os dispositivos médicos de classe de risco I.

*Alguns produtos são tratados excepcionalmente, podendo ter um prazo/condição diferente para implementação.

Meio Do Post Anivisa Udi Final

A Unique Device Identifier (UDI) deverá ser gerada por uma agência emissora e a Passarini Group pode apoiar você neste processo, desde a compreensão do UDI até a implementação.

O nosso time de especialistas está pronto para lhe ajudar.

Envie suas dúvidas para: [email protected].

Passarini Group

Publicado em: 14/01/2022

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